Não, não estou falando dos alimentos que você compra no mercado para se alimentar, mas sim da pensão alimentícia, chamada na lei de alimentos, no qual uma pessoa é condenada a pagar para a outra diante do simples fato de precisar disso.
A obrigação a prestar alimentos não é só do pai e da mãe para com os filhos, mas também destes para com aqueles, assim como dos avós, tios e outros parentes que necessitem da ajuda de outro que tenha condições de contribuir.
Porém, nesta época de pandemia, a qual se arrasta desde os meados de março, muitas pessoas que tinham a obrigação de pagar alimentos para o outro, simplesmente deixou de pagar, uns por falta de condições mesmo, já outros por falta de vergonha na cara.
Quando uma pessoa condenada a pagar alimentos para a outra deixa de os fazer, necessário que um advogado execute essa obrigação com a devida ação para que essa pessoa então pague o que deve, os cálculos são corrigidos pelo advogado que então entra com um pedido junto ao Juiz para que obrigue o outro a pagar a pensão devida.
E se ele não pagar, poderá sofrer duas consequências, penhora de bens, sempre começando pelo bloqueio da conta bancária e outros bens tais como aqueles que guarnecem a residência, veículos, seguros, FGTS e inclusive parte da ajuda emergencial concedida pelo Governo. Outra consequência é a prisão, porém, desde que iniciamos a fase de quarentena, os Juízes não estão determinando a prisão e por vários motivos em prol de não propagar a disseminação do vírus, por exemplo.
Então o advogado pode prosseguir ou pedindo a penhora de bens do devedor ou pedindo a suspensão do processo até que termine a fase da quarentena e possa então pedir e ver concretizada a prisão do devedor.
Vale lembrar que para ambos os casos, necessário a atuação de um advogado, o advogado é peça principal para lidar com essa situação e fica a dica, toda vez que for realizar um acordo sobre pensão, seja judicial ou extrajudicial, o faça com um advogado, pois o advogado saberá garantir os seus direitos para que você não tenha problemas futuros.
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