A compra de animais de estimação é comparada e enquadrada para os fins legais como um bem durável, e, por isso, sua aquisição esta sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Se o animal de estimação apresentar alguma doença durante os primeiros 90 dias após à compra, o consumidor deve procurar a loja que, por sua vez, terá 30 dias para resolver a questão, alerta o Procon-SP. Caso isso não ocorra, o consumidor tem, à sua livre escolha: o direito de solicitar a troca do animal por outro, em perfeitas condições; a devolução do valor pago; ou, se possível, o abatimento proporcional do preço.
Vale ressaltar ainda que o consumidor ao adquirir um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, como a venda de um cachorro por exemplo, tem o direito de ser ressarcido integralmente caso se arrependa da aquisição ou contratação. O consumidor tem até sete dias contados a partir da entrega do produtor para manifestar seu arrependimento pela aquisição feita fora do estabelecimento comercial, esse direito está previsto no art. 49 do CDC. Esse direito não se aplica para as compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, a devolução nesse caso só pode ser requerida se houver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias.
A lei estabelece que o ressarcimento dos valores pagos terá de ser devolvidos de imediato e de forma atualizada.
Porém, em alguns casos temos a figura do sinal, aquele valor que o interessado aceita pagar para garantir a compra, no caso do filhote, esse sinal, chamado de arras é a garantia de interesse na aquisição do produtor e consiste no valor em dinheiro no início da transação. Também chamada de arras confirmatórias é o valor pago como adiantamento, a fim de confirmar a negociação. Este montante poderá ser abatido do total a ser pago ou restituído ao comprador. Esse sinal não compreende direito de arrependimento, portanto, em caso de desistência, o vendedor poderá reter esse valor, desde que previsto em contrato e assinado por ambas as partes e desde que não seja abusivo.
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