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COMPRA DE IMÓVEL E RESCISÃO DO CONTRATO. JUSTIFICATIVA: PANDEMIA.

Imaginem essa situação: uma pessoa compra na planta seu tão esperado imóvel, começa a pagar e surge a pandemia, com a pandemia, essa pessoa tem primeiramente seu salário reduzido em seu trabalho e alguns meses depois é sumariamente cortado diante do fechamento da empresa por conta da disseminação do corona vírus e assim como muitos brasileiros, não era registrado e possuí apenas uma pequena reserva de dinheiro guardado, o qual obviamente não irá dar para continuar a pagar as parcelas a vencer de seu imóvel. Procura emprego, porém, com tudo fechado não consegue se recolocar no mercado.


Essa situação ocorreu e ocorre com muitas pessoas, principalmente durante este ano e a primeira coisa a se fazer é não se desesperar, pensar em alternativas que possam amenizar essa situação, por exemplo, tentar suspender o pagamento das parcelas do financiamento e voltar a pagar com o prazo mais a frente possível. Uma alternativa seria pleitear uma redução das parcelas até que a pandemia termine e então consiga se recolocar no mercado de trabalho novamente.


Porém, suponhamos que a negativa para todas as alternativas exista e a financiadora não aceitou nenhuma delas, você pode rescindir, cancelar o contrato? Sim.


O Código Civil Brasileiro, prevê a hipótese de rescisão contratual diante da atual situação que a pessoa vive, considerando a pandemia como um fato extraordinário e imprevisível, ou seja, não tinha o adquirente como prever que tudo isso pudesse acontecer.


E diante desse evento mundial, há agora uma desproporção entre a prestação e a contraprestação, o que provoca uma desvantagem exagerada para o consumidor o qual não consegue adimplir as parcelas e terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e ainda outras consequências.


Neste caso de rescisão, deverá ser apurado a restituição das parcelas pagas, afastando multas abusivas, porém, a construtora também não poderia prever este evento, o qual também é imprevisível para ela, sendo assim, um valor será retido, desde que justo.


E neste ponto é extremamente importante a presença do advogado o qual poderá garantir que nenhuma cláusula abusiva seja aplicada e que os valores a serem retidos pela construtora sejam justos.


By Rogério Gimenez

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