"Somos casados e moramos em uma casa que era de da família do meu esposo, e sempre moramos nela e agora que estamos nos separando, gostaria de saber se tenho direito neste imóvel?"
Primeiro, antes de mais nada, o regime da comunhão parcial de bens, significa que todos os bens adquiridos antes da constância do casamento, ficam excluídos de partilha, ou seja, tudo aquilo que a pessoa tem antes de se casar, é só dela e ponto final, quando se separar, não tem que dividir.
Porém, e a herança? A pessoa casa, depois de casados, uma delas recebe uma herança, seja em dinheiro, seja em bens, como fica essa questão? Havendo separação, divide meio a meio?
Simples, a herança recebida, já era de uma das partes correto, essa parte tinha uma expectativa de que um dia iria recebe-la. Com isso, o cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido no casamento, ok, porém, ficam excluídos, ou seja, não se comunicam, os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança, ou seja, o que recebi dos meus pais, da minha avó ou algum outro parente, é apenas meu, não entra na divisão.
Vale ressaltar que a herança somente se comunica se ao invés de ser recebida de forma individual, ela for concedida ao casal, se for em favor do casal, nesta hipótese sim, serão então considerada como bem do casal e comunicam-se.
Porém, as benfeitorias e os frutos se comunicam, se foi uma casa por exemplo, e durante este casamento, houve melhorias no imóvel, por exemplo, ampliação, reformas e outras e estas foram pagas pelo casal, na separação, uma das partes terá direito ao que foi gasto na melhoria e reforma, além do fato de valorização, caso o imóvel tenha seu valor elevado por conta de uma valorização ocorrida durante o casamento, há o direito também em relação a isso.
Outro exemplo, eu tenho um apartamento que já era meu antes de eu casar, porém, eu caso, e resolvo reformar o apartamento e ele então com essa reforma se valoriza em cem mil reais por exemplo, neste caso, o outro cônjuge terá direito a metade desta valorização.
Em relação aos frutos, usando o mesmo apartamento como exemplo, depois de reformar o mesmo, eu resolvo o colocar para alugar, já que estou casado e não moro mais lá, o aluguel será todo meu? Não, pois os aluguéis estão sendo recebidos na constância do casamento, e por certo, metade será do outro cônjuge, pois os frutos benfeitorias se comunicam, ainda que o imóvel seja apenas de um.
De qualquer forma, é sempre bom e extremamente importante a contratação de um advogado, para que ele possa ouvindo o cliente, mensurar o que pode e não pode e então resolver toda a situação da melhor maneira possível.
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