A tristeza mal resolvida se externa em ódio ao próximo e o simples fato de algo que este próximo postou, escreveu ou divulgou nas redes sociais, se torna o alimento que faltava para a pessoa frustrada com a própria vida destilar o seu ódio, falta de compaixão e maldade contra aquela pessoa.
Estamos aqui falando dos famosos haters, os profissionais os quais tem conhecimento pleno da tecnologia, e os haters sem conhecimento, os quais acham que por estarem atrás de um computador, são invisíveis e invencíveis. Haters, é uma palavra de origem inglesa e que significa “os que odeiam” ou “odiadores”. São internautas que miram um assunto ou pessoa determinada e começam a atacar nas redes sociais.
Porém, estes ataques, em muitas vezes surtem em sérias consequências, geralmente e infelizmente para aquele que o sofreu e impunidade para aqueles os quais o cometeu, seja pelo fato de as pessoas simplesmente deixarem para lá ou pelo fato de acharem que não há como descobrir quem foi e punir essa pessoa.
Ledo engano, eis que haters cometem diversos crimes, dentre eles, temos a injúria quando atingem a autoestima e a honra subjetiva de uma pessoa e tem pena de 1 a 6 meses de prisão ou multa. Temos ainda a difamação, quando atinge a honra objetiva, ou seja, como a sociedade enxerga aquela pessoa, com pena de 1 a 6 meses de prisão ou multa e ainda a calúnia, quando a pessoa além de difamar o outro, imputa um fato crimino a esta pessoa, ofende a integridade jurídica da pessoa e neste caso tem pena de 1 a 2 anos de prisão.
Outro crime cometido geralmente por haters é o de ameaça, quando ameaça a pessoa com palavras, gestos ou outros meios, seja a ela ou a pessoa próxima desta, e neste caso tem punição de detenção de um a seis meses ou multa.
Há também o famoso Cyberbullying, uma prática comum entre os jovens, com atos de violência física e psicológica, tais como intimidações, humilhação e xingamentos realizados pela Internet, por pessoas que acreditam que estão protegidas pelo anonimato ou em muitas vezes nem se preocupam com isso, apenas em destilar seu ódio mesmo. E temos ainda uma diversidade de crimes cometidos pelos meios digitais, todos são e devem ser punidos.
E como você deve agir quando um fato como este acontecer? O primeiro é fazer provas, tirar prints, guardar filmagens, áudios e registrar a ocorrência que hoje pode ser feita pela própria Internet e requerer o prosseguimento da investigação após aprovação do boletim de ocorrência e tendo dificuldades, não hesite em adquirir ajuda de um profissional.
Não podemos deixar passar em branco ataques de haters, simplesmente a única coisa que deve ser deixado em branco, é a resposta, o melhor a se fazer com um hater, é simplesmente ignorá-lo e bloqueá-lo, e não perder o seu tempo lendo o ódio ali destilado, exclua e viva a vida como você, apenas você acha que deve vive-la e seja feliz.
Rogério de Almeida Gimenez, advogado com 18 anos de experiência, militante na área cível e residente em Itu/SP. Pós-graduado em Direito 4.0, Inovação Jurídica e Tecnologia. Criador e Proprietário dos canais Vida de Advogado. Contato: almeidagimenezadv@gmail.com Instagram: @rogerioagimenez e @vidadeadvogadoo WhatsApp: (11) 96053-2005 – Site: www.gimenezadvocacia.com.br e www.vidadeadvogado.com.br
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