Sempre que sou procurado por um cliente eu indago se ele já tentou resolver o problema de forma administrativa, seja pelo telefone, internet, mídias sociais ou mesmo pessoalmente.
Isso se deve pelo fato de alguns Juízes entenderem que a parte poderia ter feito este procedimento, antes de entrar com um processo, pois a demanda no Judiciário é grande e muitas vezes há possibilidade de resolver de forma administrativa e quando isso não é feito, o Juiz já olha o processo com outros olhos, infelizmente.
Agora se o cliente quiser que o escritório faça esse trabalho, nós antes de entrar com o processo poderemos fazer, inclusive de uma forma mais consistente, como uma notificação extrajudicial e na ausência de resposta, entrar com a devida ação.
Sendo assim, antes de uma demanda judicial, é importante, fazer a reclamação pelo telefone e sempre pegar o número do protocolo, data, horário e nome do atendente, se for conversa pelo WhatsApp, muito comum hoje em dia, salvar a conversa, a qual sempre fornece, na maioria das vezes, também, um número de protocolo. Outra opção é o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), toda empresa possuí um. Ainda se pode entrar com uma reclamação, no Reclame Aqui, no consumidor.gov ou no Procon.
Após isso, na ausência de resposta ou se esta for negativa, buscar a solução no Poder Judiciário, demonstrando que já tentou resolver de maneira administrativa e não obteve êxito.
Por Rogério Gimenez
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