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QUARENTENA – CURSOS E ACADEMIAS

Atualizado: 6 de abr. de 2022


Em meio à quarentena ocasionada pela pandemia do coronavirus, o mundo entrou em crise e não apenas algumas pessoas e neste momento de tanta dificuldade onde tantas pessoas estão falecendo, restam dúvidas sobre inúmeros assuntos, porém, nós do Gimenez Advocacia procuramos sempre proporcionar a informação aos nossos clientes.


Há diversas questões a serem resolvidas com os prestadores de serviços, principalmente porque diante da quarentena muitas empresas estão funcionando de forma reduzida e outras simplesmente fecharam as suas portas. Mas o que fazer nesta situação alarmante e tão delicada para todos? Pedir suspensão de contrato e reembolso? Trocar depois? E a academia? E a escola?


Esta situação é nova, nunca vivemos algo parecido, portanto, apesar das regras do Código de Defesa do Consumidor continuar valendo e sendo aplicadas, estamos diante de uma situação de força maior e o melhor é ter muita paciência, diálogo e boa-fé.


Não há situação padrão, porém, o Procon de SP tem algumas recomendações, como por exemplo, que os consumidores optem pela conversão do serviço em crédito a ser utilizado em momento futuro, sem imposição de multas ou taxas para tanto, isso mais em relação a serviços interrompidos e que não podem ser realizados à distância.


Já para aqueles os quais puderem continuar a ser prestados à distância, sem ser interrompidos, deve-se usar sempre a boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparências, seja com um pequeno desconto por exemplo, enfim, tudo deve ser feito de modo a não causar prejuízos em ambas as partes e estes ajustes podem e devem ser feitos nesta realidade vivida, on-line e terão validade entre as partes.


Quanto à cursos e academias, o consumidor até pode pedir suspensão do contrato, porém terá de negociar com o prestador o qual não é obrigado a cancelar, sempre com diálogo e cordialidade deve-se administrar de uma maneira que fique boa para ambas as partes, por exemplo, o fornecedor pode compensar valores no futuro ou que o valor seja abatido da anualidade da academia por exemplo.


O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que há direito de cancelamento do contrato sem multa e sugeriu para as academias que suspendam a cobrança das mensalidades pelo período que estiverem fechadas para evitar ações judiciais e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Em relação à academias que insistirem na cobrança, segundo o IDEC, poderão ser demandadas pelos consumidores para reembolso dos valores que foram cobrados após pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor. De outra forma, poderá o consumidor negociar com a academia que o período que esteve fechada seja acrescentado sem cobrança ao fim do contrato. O mesmo valerá para os cursos, sendo que poderá ser negociado o cancelamento da matrícula sem incidência de multa e reembolso em casos específicos, como por exemplo, cursos de curtas duração e que não terão como ser finalizados diante da suspensão da aula. Porém, para o IDEC o ideal é sempre evitar cancelamentos, mas sim ficar com crédito para uso futuro. Nestas situações, precisamos pensar sempre de ambos os lados, pois ninguém escolheu passar pelo que estamos passando e ninguém quer prejudicar ninguém mais do que já esta sendo prejudicado, então o ideal é sempre a conversa, o dialogo e se você não estiver disposto para não indispor, pode sempre contar com os serviços de um profissional apto para isso, no caso, os advogados. Fonte: Procon SP e Idec. Por Rogério Gimenez.


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