Em tempos como estamos vivendo muito tem se pensado e discutidos sobre a questão das escolas, principalmente as particulares, tais como colégio, universidades ou mesmo creches infantis, as quais estão simplesmente fechadas.
Algumas passaram a ter o ensino à distância, porém, este não é da mesma qualidade que presencialmente e necessário ressalvar que nem todas as pessoas possuem acesso à uma Internet de qualidade, tampouco possuem o mesmo rendimento das aulas presenciais.
As escolas poderiam neste momento, suspender o pagamentos das mensalidades, pelo menos quanto àquelas as quais estão fechadas e sem ensino à distância.
Porém, segundo o IDEC, as escolas estão submetidas ao Ministério da Educação e por isso não há motivos que justifiquem a devolução de valores das mensalidades escolares, ou de cursos anuais, os quais serão pautados na sequência de aulas, ou na continuidade do serviço durante o ano letivo, principalmente nas hipóteses em que viável a reposição das aulas.
O consumidor poderá requerer seus valores de volta nas hipóteses em que ficar sem a prestação de serviço, mas na realidade a maioria das escolas e universidades, estão substituindo as aulas presenciais por aulas à distância e bem assim de uma certa forma, oferecem o conteúdo obrigatório, ou seja, via de regra, todos estão suprindo as atividades.
A recomendação do Procon-SP é de que as escolas regulares e faculdades, estando obrigadas a seguir o que determina o MEC, terão de ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela lei, de forma on line e sem perder a qualidade, assim como deverá ser feito pelos cursos de línguas e outros cursos livres.
Por Rogério Gimenez.
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