top of page

SEPARAÇÃO CONSENSUAL E SEPARAÇÃO LITIGIOSA JUDICIAL OU EM CARTÓRIO?


As questões de separações sempre estiveram presentes em minha vida, antes mesmo de eu pensar em ser advogado. Desde pequeno me deparei com estas em minha família, sou filho de pai separados, separação ocorrida quando tinha ainda oito anos e depois, novamente, quando já estava com vinte e poucos anos, mamãe me deu a oportunidade de ter dois pais, em que pese minha referência tenha sido sempre meu avô materno.


Bom, mas o que gostaria de explicar para vocês é que existem dois tipos de separações, a consensual, ou seja, aquela na qual ambas as partes estão de acordo, já conversaram, já avaliaram toda a situação, e decidiram seguirem caminhos diferentes. E, temos a litigiosa, aquela em que um parte quer se separar e a outra não, ou ainda quando há divergências em relação à bens materiais na partilha e também em relação à guarda de filhos, visitas, pensões, em resumo, consensual é na base da paz e amor, o que não acontece na litigiosa.


Venhamos e convenhamos, é sempre bom encerrar tudo na base da conversa, até porque, certamente o advogado, quando é consensual, cobra de honorários um valor mais acessível, e quando é litigiosa, geralmente cobra o dobro, pois terá o dobro de trabalho.


Agora se você já conversou, chegou a uma conclusão, o próximo passo é decidir se será tudo feito em Cartório ou Judicial. No Cartório só poderá ser feita quando a separação for da forma consensual e não existir filhos menores de idade, do contrário, terá de ser judicial. Há de se ponderar essa escolha é livre, quanto a ser feito no Fórum ou em Cartório.


No Fórum, Judicial, é mais lento que no Cartório, por outro lado, no Fórum, as partes podem requerer Justiça Gratuita, no Cartório não, ou melhor, até pode, porém, é mais difícil de conseguir, além disso, as custas cartorárias geralmente são mais elevadas que aqueloutras que devem ser recolhidas quando da realização no Fórum.


Independente da opção, judicial ou Cartório, é importante estar decidido do que realmente se quer e em qualquer hipótese, sempre terá de contratar advogado, se for consensual, um advogado é o suficiente, e o casal rateia os honorários entre si, já se for litigioso, cada parte terá seu próprio advogado.

Isso posto, fica aqui a reflexão, analise tudo, desde o início, para somente então depois decidir o caminho a ser tomado e pondere se existirem filhos em comum, pois eles continuarão a ser seu filho e o vínculo entre vocês, será para sempre, diante da prole em comum. Com tudo decidido, procurem um advogado de confiança e aguardem que tudo que será resolvido.



Por Rogério Gimenez.

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page